Lula é condenado a 9 anos de prisão por juiz Sergio Moro


Na últimas quarta-feira (12/07), o juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente Lula a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Moro considerou que Lula ocultava a propriedade do tríplex no Guarujá (SP), o que caracteriza o crime de lavagem de dinheiro. O imóvel e sua reforma teriam sido concedidos pelo grupo OAS ao ex-presidente como um "acerto de corrupção decorrente em parte dos contratos com a Petrobras".

Na sentença de 218 páginas, além de estabelecer a pena, o magistrado explica os argumentos que o levaram a tomar a decisão, diz que Lula "faltou com a verdade" nos depoimentos e até rebate críticas, defendendo sua imparcialidade.

Moro recomendou que Lula permaneça em liberdade até que tenha eventual recurso julgado pela instância superior, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

"A responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes."

O juiz diz que a "questão crucial" no caso é determinar se o apartamento no Guarujá foi concedido ao ex-presidente pela OAS sem pagamento do valor integral do imóvel, avaliado em R$ 1,1 milhão.

Caso isso fosse confirmado, ficaria provado que o grupo concedeu a Lula um "benefício patrimonial considerável", de R$ 2,2 milhões - somatório do tríplex e da reforma.

Segundo Moro, para configurar vantagem indevida, não seria necessário que o imóvel tivesse sido transferido para o nome de Lula.

Um dos principais argumentos da defesa é que o apartamento está registrado como propriedade da OAS e, portanto, jamais pertenceu ao ex-presidente. Para o juiz, não é suficiente "um exame meramente formal da titularidade ou da transferência da propriedade".

O magistrado cita a argumentação do Ministério Público Federal, para o qual a manutenção do imóvel em nome da empresa foi feita para "ocultar e dissimular o ilícito".

"Afinal, nem a configuração do crime de corrupção, que se satisfaz com a solicitação ou a aceitação da vantagem indevida pelo agente público, nem a caracterização do crime de lavagem, que pressupõe estratagemas de ocultação e dissimulação, exigiriam para sua consumação a transferência formal da propriedade do grupo OAS para o ex-presidente", conclui. 

A decisão de Sergio Moro é baseada em provas documentais, depoimentos de testemunhas de acusação e no que aponta como contradições nas explicações dadas por Lula.

Entre as provas estão documentos de aquisição de direitos sobre uma unidade em um edifício no Guarujá (SP), que pertencia à cooperativa Bancoop e depois passou ao grupo OAS. Nesses papéis, um deles assinado por Marisa Letícia, ex-primeira-dama morta neste ano, já havia anotações rasuradas sobre o apartamento tríplex. Segundo Moro, isso mostra que sempre houve a intenção de destinar o imóvel à família Lula.

A defesa do petista argumenta que quando Marisa comprou uma cota da Bancoop, a intenção era adquirir um imóvel para investimento, e que este seria uma "unidade simples".

Além disso, diz Moro, quando a cooperativa entrou em recuperação judicial e o empreendimento foi transferido para o OAS, os cooperados tiveram um prazo de 30 dias para decidir se fechariam novos contratos com a construtora ou pediriam a devolução dos valores pagos.


O magistrado afirma que não há registros de que Lula e Marisa tenham optado por algumas dessas alternativas. De acordo com a sentença, não existe compra do imóvel com a OAS nem houve a devolução do valor já pago - cerca de R$ 200 mil.

Outros documentos da construtora apontam, segundo a decisão, que o apartamento estava reservado para Lula e Marisa.

Moro segue falando da reforma do tríplex, situação que ajudaria a configurar a vantagem indevida dada pela OAS ao ex-presidente. A fim de embasar essas acusações, ele cita depoimento do ex-presidente do grupo, Leo Pinheiro, responsável pelas modificações no imóvel.

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